Mesmo sendo uma exigencia do TSE, A biometria não é obrigatória para exercer o direito de votar. Se o título estiver regular, o eleitor pode votar mesmo sem ter realizado esse cadastro. Neste caso, será exigido o documento de identificação para acesso à urna eletrônica.
A tecnologia estará disponível em todas as seções eleitorais do país para evitar fraudes e garantir a lisura do pleito.
Se a urna eletrônica não reconhecer a biometria já realizada, o eleitor continua tendo o direito ao voto.
A orientação é que a leitura biométrica possa ser repetida até quatro vezes. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora vai confirmar a identidade do eleitor por outros meios de conferência do cadastro.
Se as informações coincidirem, o eleitor assina o caderno de votação ou registra a impressão digital, caso não saiba assinar.
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Em 2008, a Justiça Eleitoral começou a utilizar os dados da impressão digital para identificar os votantes. A medida foi adotada para aumentar a segurança das eleições e evitar que uma pessoa possa votar no lugar de outra.
Com o cruzamento de informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda pode detectar eleitores com registros duplicados no cadastro eleitoral.
No cadastramento, são coletadas a fotografia, as digitais de todos os dedos da mão e a assinatura do eleitor. As informações são utilizadas para tornar mais seguro o processo eleitoral.

