O objetivo da mudança é deixar o sistema cadastral ainda mais seguro, segundo o governo. A medida visa também permitir a identificação da pessoa responsável pela família junto às equipes dos postos de atendimento locais e garante o correto cadastramento do endereço dos beneficiários.
O comprovante de endereço precisa estar em nome de um dos componentes, podendo ser uma conta de luz, água ou celular. O responsável familiar deve assinar uma declaração de residência, caso não possua nenhum desses documentos.
O termo de responsabilidade não é exigido para situações unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento segue fluxo específico já definido pelo ministério.
- Congresso encara semana com 5 pautas de grande repercussão social
- ONS suspende geração excedente de energia pela segunda vez no ano
- Desigualdades marcam formalização do trabalho entre jovens brasileiros
- Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca
- Desertificação no Brasil ameaça segurança hídrica e alimentar

