Foi publicado a portaria conjunta que dispõe sobre o direito de remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar.
As regras se aplicam a mulheres e homens que estejam em relação homoafetiva, lotados em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A medida é do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do Ministério das Mulheres.
Segundo nota do ministério, o risco pode ser demonstrado por meio do deferimento de medida protetiva.
A portaria prevê o direito à remoção (deslocamento no âmbito do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede) quando constatada a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência.
Também é possível comprovar risco por meio de outras medidas protetivas judiciais, como a suspensão ou restrição do porte de armas e a proibição de aproximação ou contato com a pessoa ofendida.
A nota do MGI traz que “essas medidas acauteladoras também podem ser desencadeadas pelos órgãos, justificadamente, a pedido das pessoas em situação de violência doméstica e familiar”.
O ministério reforçou que as movimentações de que tratam a portaria não resultarão em perda de direitos e vantagens permanentes e serão efetuadas por prazo indeterminado.
A portaria define que servidores em situação de violência poderão indicar possibilidades de localidades de destino. Nesse caso, serão consideradas na decisão da autoridade competente, observando o interesse público e a disponibilidade nas localidades sugeridas.
Os processos administrativos relativos a essas movimentações deverão ser tratados em caráter sigiloso e com absoluta prioridade pelas unidades de gestão de pessoas e autoridades competentes, “estabelecendo prazos céleres para deliberação das solicitações”.

