A juíza Débora de Oliveira Ribeiro do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), decidiu absolver o ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, e sua filha, a ex-deputada Cristiane Brasil, por injúria contra a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.
Na decisão a juíza Débora de Oliveira justificou a absolvição pelo fato de Cármen Lúcia não ter se manifestado no processo, o que seria fundamental para a continuidade da ação penal.
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A questão teve origem após a ministra Cármen Lúcia votar a favor da punição da rádio Jovem Pan por declarações consideradas por ela, como distorcidas e ofensivas a Luiz Inácio Lula da Silva.
A absolvição de Jefferson no âmbito eleitoral não impede a condução de processos em outras esferas jurídicas, caso a ministra decida tomar essa providência.

