Em uma nova atualização do Pix, a Caixa Econômica Federal informou que a partir de 19 de julho começará a cobrar tarifa sobre transferência pelo sistema instantâneo para cliente que for pessoa jurídica. Conforme o banco, não serão afetados pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais.
A cobrança é autorizada pelo Banco Central deste 2020 e já é realizada por outros bancos, segundo a instituição pública.
“O banco comunicou de forma antecipada que, a partir de 19 de julho, iniciará a cobrança exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada. A prática já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, disse o banco por meio de nota.
A regra funciona para envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e por iniciador de pagamento; e para envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix.
Bem como se aplica ao recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático; recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.