A Medida Provisória abre a possibilidade de prorrogação de contratos e pagamento de indenizações para incentivar a atuação de médicos em áreas de difícil fixação.
O parecer da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), prevê que o médico intercambista (que tem registro profissional somente no exterior) poderá participar do programa por quatro anos sem necessidade de revalidar o diploma. Antes, o período permitido era de três anos.
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A regra poderá ser aplicada à recontratação de médicos que participaram do programa até dezembro de 2022, independentemente do período de atuação.
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Quem participou do Mais Médicos por mais de quatro anos só poderá ser recontratado com revalidação do diploma.
Sobre o Revalida, exame exigido para obtenção do registro para exercer a medicina no Brasil para os formados no exterior, passará a ter periodicidade de quatro em quatro meses, e não mais semestral.
Os deputados do governo e da oposição chegaram a um acordo para aprovação de um destaque do PL para retirada de trecho que permitiria, aos candidatos aprovados em avaliações periódicas referentes ao período de 48 meses de atuação, terem dispensa da prova prática de habilidades clínicas. Com isso, esses candidatos terão de continuar a passar pelo exame prático.
* Com informações da Agência Câmara

