Na primeira segunda-feira (2) do ano, o governador Ibaneis sancionou a Lei nº 7.215/2023, que autoriza o exercício da telemedicina na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A norma foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF), de terça-feira (3).
A implantação da modalidade no sistema público e privado de saúde da capital está entre as prioridades do atual governo.
A construção de três hospitais, duas UPAS e 17 unidades básicas de saúde são outros compromissos firmados pela nova gestão.
“Com a nova lei, há segurança jurídica para os profissionais da saúde e para a gestão. E como secretária de Saúde, estou empenhada em fornecer o acesso nos três níveis de atenção”, ressaltou Lucilene Florêncio.
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A nova lei determina as normas e diretrizes necessárias para a prática da telemedicina.
Dentre as novas regras, é assegurada ao médico autonomia completa na decisão de adotar ou não a telemedicina para os cuidados ao paciente.
A norma também traz a obrigatoriedade de capacitação do médico em bioética, responsabilidade digital, segurança digital e mídia digital em saúde.
A regulamentação esclarece que cabe ao gestor responsável pelo local de provimento de serviço de telemedicina disponibilizar espaço físico com privacidade e equipamentos necessários para a execução do trabalho.

