O consumo de bebidas alcoólicas foi permitido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no primeiro turno das eleições, neste domingo (2). Os produtos também podem ser vendidos no sábado (1°). O Tribunal anunciou a decisão nessa segunda-feira (27).
Fica a critério das outras unidades da federação a adoção de uma “Lei Seca”, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à eleição. Nesse caso, cada local tem autonomia para definir se adere a medida.
A prática sempre foi adotada anteriormente no DF, mas nas últimas eleições também ficou facultativo, pela primeira vez. Após pedido do TRE-DF, a ordem era editada pelo governo local.
O TRE argumenta que “em 2018 não houve lei seca e não temos registro de problemas desta ordem. A avaliação é de que [a medida] prejudica o comércio e não evita que quem queira beber, beba”.
O pleito de 2014 foi o último ano em que a medida foi adotada na capital. A comercialização era permitida apenas em supermercados. Bares, boates, restaurantes e quiosques não podia vender o líquido das 0h às 18h, no dia das eleições.