O ASSUNTO É

Operadora é condenada por excesso de ligações e mensagens para cliente

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A Claro S.A foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil a uma consumidora do Distrito Federal. A operadora de telefonia estava incomodando a cliente com excesso de ligações.

A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF foi unânime. Em segunda instância, ficou determinado que a empresa interrompa as ligações.

Por meio de nota, a Claro diz que não comenta decisões judiciais. E ainda afirmou no processo que não ficou comprovado que as ligações foram feitas pela empresa.

A autora da ação informou que constrangimento começou em outubro do ano passado. Segundo ela, o incomodo continuou mesmo pedindo para que a empresa parasse.

A Claro recorreu da condenação. A companhia alegou que não havia reclamações registradas pela mulher sobre as ligações.

Diante dos argumentos da Claro, a mulher comprovou ligações de seis números diferentes, sendo 14 chamadas efetuadas após as 18h. Ela também comprovou a frequência de 12 ligações em apenas um dia.

A decisão relata que “o exercício do direito de oferecer serviços encontra limites no fim a que se destina, devendo o titular ser punido quando o extrapola, como no presente caso, em que também foi comprovada a prática de ato ilícito objetivo ou abuso de direito (art. 187 do Código Civil), haja vista a ré efetuar contatos excessivos de ofertas publicitárias à consumidora, sem qualquer solicitação por parte desta”.

A Justiça salientou a proteção prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas por parte do fornecedor de serviços.

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