A partir da recomendação constante da Nota Técnica nº 15/2020, da Secretaria estadual de Saúde, o Estado de Goiás e os seus municípios poderão editar atos autorizativos de retorno às aulas escolares presenciais. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da medida cautelar na ADI 6341.
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De acordo com STF, os entes federados dispõem de competência concorrente para a adoção de providências normativas e administrativas no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.
Ainda que o Estado de Goiás não tenha, até o momento, promovido alteração do disposto no inciso V do art. 3º do Decreto nº 9.653/2020, nada impede que os municípios goianos editem, no âmbito de seu território, os correspondentes atos autorizativos, a exemplo do que restou feito pelo município de Goiânia, na forma do Decreto municipal nº 1851/2020.
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