Josué Alexandro Reis, o motorista que matou dois garis atropelados na quarta-feira (5/8), em Sobradinho, foi mandado para casa. Ele pode continuar dirigindo pelas vias públicas do DF, mesmo tendo assumido o risco de matar duas pessoas.
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Ilda Barbosa de Sousa, 52 anos, e Anísio de Sousa Lopes, 48 encerravam a meia-noite da última quarta-feira, mais um turno de trabalho duro na varrição de ruas de Sobradinho.
Os dois garis retornavam para casa de bicicleta pelo acostamento da BR 020 quando foram arremessados, a mais de 50 metros de distância, provocado pelo forte impacto do carro dirigido por José Alexandro. Ele dirigia em alta velocidade.
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As vítimas foram atendidas pelo Corpo de Bombeiros, mas morreram no local. Uma das vítimas deixou três filhos menores de idade, de dez, oito e cinco anos.
O motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas, segundo as autoridades policiais, apresentava sinais de embriaguez alcoólica. Por isso foi levado preso para a delegacia.
Mas o entendimento da juíza de custódia e do MPDFT foi diferente. A lei não manda prender quem comete homicido culposo no trânsito.
José Alexandro vai responder pelas brutais mortes em liberdade.
A única punição é de se apresentar a justiça todas às vezes que for chamado e não poder sair do DF.
Ao contrário do próprio Estado, que terá que pagar às duas vitimas R$ 13, 5 mil de indenização pelo DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre), o motorista atropelador não pagará um tostão furado, seja à justiça ou as suas vítimas.

