A cobrança de qualquer valor, pelos planos de saúde, para que o médico que atendeu a gestante, durante o pré-natal, possa ser responsável pelo parto deverá ser proibida no Distrito Federal. A medida consta do projeto de Lei n° 269/2019, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos).
A proposta foi aprovada pelos membros da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa na última segunda-feira (20).
Segundo Martins Machado, a taxa extra tem sido chamada de disponibilidade para acompanhamento de parto.
“Alguns hospitais cobram de R$ 2 mil a R$ 4 mil para ter a presença do médico escolhido pela família no momento do parto”, observa Machado, que acrescenta, “mesmo estando esses profissionais devidamente credenciados nos convênios contratados pelos usuários”.
A matéria, que ainda passará pela análise de outras comissões de mérito e do plenário da CLDF, veda qualquer cobrança independentemente da nomenclatura dada.
*Com informações da CLDF
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