A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou novas diretrizes no Diário Oficial da União com o objetivo de reforçar a segurança dos consumidores e coibir o avanço de fraudes e golpes virtuais praticados por meio de mensagens de texto (SMS).
Bloqueio de códigos irregulares: As operadoras de telefonia móvel passam a ter o prazo de 90 dias para implementar o bloqueio e interceptar todo o tráfego de mensagens originado de códigos curtos (short codes, como numerações de poucos dígitos utilizadas por empresas) que não estejam devidamente cadastrados.
Exclusividade de identificadores: Cada código curto de envio (modelo A2P, muito utilizado por companhias para disparar alertas e notificações automáticas) deverá ser vinculado de forma estrita e exclusiva a uma única pessoa jurídica, ficando proibido o compartilhamento do mesmo identificador entre empresas diferentes.
Diretório Público de Consulta: As prestadoras deverão disponibilizar um cadastro ou diretório público que permita aos cidadãos e órgãos competentes consultar facilmente quais empresas são as verdadeiras responsáveis pelo envio de cada código, simplificando o rastreio da origem dos disparos.
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