Os eleitores que requereram o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 devem comparecer obrigatoriamente aos locais designados para a transferência temporária.
Conforme as normativas da Justiça Eleitoral, a participação no pleito não é permitida na seção eleitoral original caso tenha sido solicitada a mudança de município ou localidade de votação dentro do prazo estabelecido.
Caso o eleitor esteja impossibilitado de comparecer ao destino escolhido para o trânsito, mesmo que retorne ao domicílio eleitoral de origem, será necessário realizar a justificativa oficial de ausência por meio dos canais competentes.
A verificação do endereço exato onde a votação deve ocorrer pode ser realizada de maneira digital por meio do portal oficial da Justiça Eleitoral, na seção de autoatendimento, ou diretamente no aplicativo e-Título.
Na plataforma web, o acesso requer a navegação pela opção de consulta de localidade de votação com o preenchimento dos dados pessoais solicitados, enquanto no aplicativo móvel basta realizar a autenticação por biometria e selecionar a aba destinada à localização da seção.
A ferramenta garante praticidade para que o cidadão confirme o estabelecimento de ensino ou repartição pública onde exercerá o sufrágio.
As regras para a votação em trânsito variam conforme a distância geográfica selecionada pelo eleitor no momento do requerimento. Quando a transferência ocorre para um município situado no mesmo estado do domicílio eleitoral principal, o votante mantém o direito de participar da escolha para os cargos executivos em disputa.
Por outro lado, caso o destino escolhido pertença a uma unidade federativa diferente, a participação fica estritamente restrita ao cargo presidencial. O retorno da inscrição eleitoral para o domicílio e a seção de origem ocorre de forma automática após a conclusão do pleito.
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