Condutas que configurem assédio moral ou sexual no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) devem ser acolhidas, registradas e apuradas em conformidade com o fluxo administrativo publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
“A edição desta portaria visa garantir que eventuais casos de assédio no ambiente de trabalho sejam tratados pelo Detran-DF com o rigor e o cuidado que o assunto merece.
O fluxograma definido por nós observa os princípios da centralização institucional, da rastreabilidade, da uniformidade procedimental, da proteção da informação sensível e, sobretudo, do acolhimento institucional e da preservação da integridade da vítima”, ressalta o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini.
O canal oficial para recebimento e formalização das denúncias de assédio é a ouvidoria do Detran-DF, por meio do sistema e-Ouv (Participa-DF), da central 162 ou mediante atendimento presencial.
À Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-estar (Gerdab) cabe realizar, exclusivamente, o suporte psicossocial e a escuta qualificada, não atuando como porta de entrada formal para denúncias administrativas.
A medida visa prevenir a revitimização e preservar o sigilo do acompanhamento terapêutico e social das partes envolvidas. O acolhimento da vítima pela Gerdab poderá ocorrer antes, durante ou após o registro da denúncia, de forma opcional à pessoa assediada.
Após receber e realizar o registro da denúncia, a ouvidoria encaminhará o caso à corregedoria e acompanhará a resposta ao denunciante, observando as normas de sigilo e proteção de dados.
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