A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), a redução no número e na duração das saídas temporárias de presos, popularmente conhecidas como “saidão”. A medida está em projeto de lei da Câmara (PLC 146/2017), que agora segue para análise do Plenário.
Para Laerte Bessa (PR-DF), o projeto que foi aprovado na Câmara dos Deputados no início de novembro, as mudanças no “saidão” são necessárias e justifica que os condenados aproveitam a saída para cometer novos crimes.
O saidão da Papuda do mês de novembro, por exemplo, beneficiou mais de mil presos do regime semiaberto autorizados pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
As saídas dos apenados dos presídios ocorrem em dias festivos como a Pascoa, Dias das Mães , Festa Juninas, e no Natal , com o objetivo de contribuir para a ressocialização dos presos.
“O saidão tem que ser retirado do Código Penal porque só causa prejuízo para a sociedade. Quase 60% dos presos violentos que são beneficiados com a medida não retornam e saem já com a intenção de cometer crimes”, reforçou Bessa.
O parlamentar lembrou ainda crimes cometidos por presos em saída temporária. Um deles foi o assassinato de uma jovem em Guapiaçu, no interior de São Paulo, morta após dar carona a um presidiário que não retornou à cadeia depois do “saidão”. O crime motivou, inclusive, um abaixo-assinado virtual pela extinção do benefício, que já acumulava quase 40 mil assinaturas no início de novembro de 2017.
Bessa que é membro da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado disse que atualmente, a Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984) concede até sete dias de saída temporária, até cinco vezes ao ano, para cada preso. O projeto estabelece que essa autorização seja reduzida de sete para quatro dias, podendo ser renovada apenas uma vez ao ano.
Quanto ao tempo de cumprimento da pena para acesso ao benefício, o PLC 146/2017 amplia de um quarto (25%) para a metade (50%) essa exigência para o preso reincidente. O rigor aumenta para os condenados por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Para estes, a saída temporária só será possível após o cumprimento de dois quintos (40%) da pena, caso seja primário, ou três quintos (60%), se for reincidente.
Outra mudança prevista para a LEP é a possibilidade de o juiz impor ao beneficiário da saída temporária o uso de tornozeleira eletrônica. Para lançar mão desse recurso, no entanto, deverá haver equipamentos disponíveis para esse fim e comunicação prévia aos órgãos de segurança pública.
Em relação ao Código Penal – CP (Decreto Lei 2.848/1940), o projeto acrescenta circunstâncias agravantes genéricas para crimes cometidos durante a saída temporária e na prisão ou em parceria com outro preso.