A Medida Provisória (MP) que atualiza o cálculo do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi assinada pelo presidente Lula. O valor é válido para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais.
O montante será reajustado em 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. O percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%.
A norma define que o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC.
A decisão é relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%. A lei determina que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, medida pelo INPC.
As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas por prefeituras e estados a partir de recursos do Fundeb, bem como de complementações da União. Por ser uma MP, a medida tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional.

