O Tribunal do Júri de Samambaia condenou um rapaz a 10 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar a vizinha com golpes de faca, em razão de desentendimento banal ocorrido no passado. Consta no processo que o réu, dias antes do crime, teria se irritado e discutido com a vítima porque acreditava que seu cachorro havia defecado na porta de sua casa.
O crime aconteceu na manhã do dia 17 de setembro de 2023, em via pública da ADE OESTE, em Samambaia/DF. Segundo a denúncia, no dia dos fatos, em razão da discussão ocorrida anteriormente, o réu, já predeterminado a matar a vítima, a surpreendeu enquanto andava pela rua e atingiu a mulher pelas costas. Para os jurados, a ação teve motivo fútil, foi praticada por meio cruel e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na análise do processo, o Juiz Presidente do Júri destacou que o crime foi praticado com premeditação e na presença de uma criança de quatro anos de idade, que ficou traumatizada, conforme relato da vítima. O magistrado ainda ressaltou que a vítima também informou em juízo que foi necessário a interrupção do seu tratamento contra o câncer em razão dos ferimentos, além de ter ficado com sequelas na mão e trauma psicológico, a ponto de ter medo de sair na rua, além de haver se mudado de endereço.
O Juiz não permitiu que a vítima recorra em liberdade.
Acesse o PJe1 e confira a decisão: 0714886-61.2023.8.07.0009
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Fonte: TJDFT
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