O ASSUNTO É

CCJ do Senado aprova custeio de habilitação para pessoa de baixa renda

Publicado em

Foi aprovado no Senado o Projeto de Lei (PL) que, quando sancionado, possibilitará o uso de valores arrecadados por meio de multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda.

Esses titulares deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. O texto foi aprovado nesta quarta-feira (18), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue a plenário.

Como a matéria sofreu alterações durante a tramitação no Senado, o texto volta à Câmara dos Deputados, após ser aprovado.

Entre as mudanças, está a exigência de exame toxicológico para a renovação da habilitação de todas categorias de motoristas profissionais, inclusive aqueles que trabalham em empresas de transporte individual.

Siga o perfil do Radar DF no Instagram
Receba notícias do Radar DF no seu  WhatsApp e fique por dentro de tudo! Entrar no grupo

Siga ainda o #RadarDF no Twitter

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

Leia também

Bolsa Família é antecipado para mais de 162 mil famílias no DF

Mais de 162 mil famílias cadastradas no Bolsa Família no Distrito Federal receberão a parcela do benefício com antecedência. Segundo o Ministério do Desenvolvimento...

Mais Radar

Saiba como consultar o local de votação no segundo turno

Com a aproximação do segundo turno, marcado para o próximo domingo...

Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições

O cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não é obrigatório para o...

Desmatamento cai 41,8% na Amazônia e 23,8% no Cerrado em um ano

O desmatamento registrou quedas expressivas entre agosto de 2025 e julho...

Trabalho infantil no país recua 9,2% de 2024 para 2025, aponta IBGE

O número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil...

Como vai funcionar o fim da escala 6×1

O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)...

Últimas do Radar

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.