A União deverá fornecer absorventes íntimos para mulheres em situação de vulnerabilidade, segundo uma exigência do Ministério Público Federal (MPF). O órgão defendeu a manutenção da decisão cautelar que obriga a ação.
O MPF solicitou um planejamento de aplicação do programa em 15 dias. A lei que garante a distribuição de absorventes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está em vigor há um ano, mas ainda não foi colocada em prática, segundo a Promotoria.
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Uma ação cívil pública da organização não governamental Criola buscou a criação de um plano de cumprimento do programa, dentro do que é exigido pela legislação. A União recorreu da decisão e o MPF se manifestou contrário a este recurso.
No documento enviado ao Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), a Promotoria rebateu o argumento de que a lei estaria sendo cumprida. O MPF alegou que as informações que constavam no recurso se tratavam de recursos do fundo Penitenciário Nacional (Funpen), e que foram destinados aos estados para manutenção da saúde menstrual das detentas.

