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Porta aberta para o crime: Governador do Maranhão defende vacina sem autorização da Anvisa

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O governador do Maranhão Flávio Dino (PC doi B), acionou nesta terça-feira (08), o Supremo Tribunal Federal (STF) para que os estados possam comprar vacinas contra a Covid-19 diretamente dos fabricantes, sem depender de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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“Estamos entrando com uma ação judicial para que o Supremo autorize, independentemente da Anvisa, que o estado possa comprar diretamente, desde que haja validação de uma das quatro principais agências de vigilância sanitária do mundo. Ou seja, das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, da China e do Japão”, afirmou ele mais cedo  à jornalista Rachel Sheherazade.

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A posição do governador maranhense vai à contramão do comunicado feito no último dia 02/12 pela Interpol  às polícias de 194 países, membros da organização internacional,  com sede em Lyon (centro-leste da França). No comunicado, a Interpol faz um alerta para as ações do crime organizado focadas em vacinas contra o novo coronavírus.

Na comunicação de alerta de segurança, a organização de cooperação policial internacional destaca que está em curso uma “potencial atividade criminosa sobre falsificação, roubo ou promoção ilegal de vacinas contra a covid-19 e gripe”.

A Intepol ressalta que “a pandemia já deu origem a uma atividade criminosa predatória e oportunista sem precedentes” e lembra já ter verificado “a promoção, venda e administração de falsas vacinas” contra a doença.

“À medida que várias vacinas para a covid-19 se aproximam da aprovação (…) será crucial garantir a segurança da cadeia de abastecimento e identificar sites ilícitos que vendem produtos falsificados na internet”, diz o comunicado.

Por fim, a Interpol sugere que “é essencial que as autoridades de cada país estejam o mais preparadas possível para o surgimento de todos os tipos de atividades criminosas relacionadas às vacinas contra a covid-19”.

Recentemente, em 22 de maio de 2019, através do julgamento do RE 657.718/MG, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado não pode  fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A preocupação com a saúde pública é constante. Daí, a permanente e necessária fiscalização do Estado.

Adquirir qualquer vacina sem registro no Brasil, ou  mesmo com autorização de agências de vigilância sanitária de outros países, pode ser uma porta escancarada para o crime de falsificação como alerta a Interpol.

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