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IGES-DF cria mecanismo de controle para detecção e punição de atos irregulares

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A Controladoria Interna do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) está implementando o Programa de Integridade, que consiste em mecanismos de controle e auditoria para prevenir, detectar e sanar atos ilícitos praticados contra a administração pública do Distrito Federal.

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O programa é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que celebram contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com o Governo do DF, conforme o assessor de Compliance e Governança do Iges, Eduardo Corrêa.

“Além destes, qualquer contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação com a administração pública direta ou indireta, com valor igual ou superior a R$ 5 milhões, exigem a existência do programa”, detalha Corrêa.

Equipe da Controladoria Interna do Iges que ficará atenta para assegurar a qualidade nas relações contratuais

A equipe da Controladoria Interna do Iges recebeu, nesta semana, a visita da subcontroladora de Governança e Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), Joyce Chagas de Oliveira.

Ela veio dar orientações sobre a implementação do Programa de Integridade, que deve estar em conformidade com a legislação distrital anticorrupção.

A reunião contou com a participação do controlador interno do instituto, Bruno Lago; do assessor de Compliance e Governança, Eduardo Corrêa; do analista de Compliance, Marcos Roberto; da coordenadora de Governança da CGDF, Grice Araujo; e do coordenador de Compliance da CGDF, Luciano Helou.

Objetivos do Programa de Integridade

De acordo com a Lei Distrital nº 6.112, de 2018, o Programa de Integridade tem como objetivos:

I – proteger a administração pública distrital dos atos lesivos que resultem em prejuízos materiais ou financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais;

II – garantir a execução dos contratos e demais instrumentos em conformidade com a lei e regulamentos pertinentes a cada atividade contratada;

III – reduzir os riscos inerentes aos contratos e demais instrumentos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;

IV – obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.

 

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