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Radar Político/Opinião Por Toni Duarte Por dentro dos bastidores da política brasiliense.

O ASSUNTO É

Ibaneis Rocha e Celina Leão ajustam rumos com fim da reeleição em 2030

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Ibaneis Rocha, atual governador do Distrito Federal, anunciou sua intenção de concorrer a uma vaga no Senado Federal em 2026.

Com isso, ele deverá se desincompatibilizar do cargo de governador até abril do mesmo ano, conforme exigido pela legislação eleitoral, para assumir o mandato de senador em 1º de janeiro de 2027, caso seja eleito.

Segundo a PEC 12/2022, aprovada na última quarta-feira(21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, os senadores eleitos em 2026 terão um mandato de oito anos, seguindo as regras atuais, já que as mudanças propostas pela PEC só entrarão em vigor plenamente a partir de 2034, com um período de transição.

Assim, Ibaneis, se eleito senador, cumpriria um mandato de oito anos, de 2027 a 2034, com a possibilidade de reeleição para mais um mandato de cinco anos a partir de 2034, quando a renovação total do Senado será implementada.

Com a saída de Ibaneis Rocha para concorrer ao Senado, a vice-governadora Celina Leão (PP) assumiria o GDF a partir de abril de 2026 para completar o mandato de Ibaneis, que se encerra em 31 de dezembro de 2026.

Celina, apontada como sucessora natural de Ibaneis, já está em franca caminhada de pré-candidata ao governo do DF em 2026.

Caso eleita, Celina deixará o mandato para o seu vice, em tese Gustavo Rocha, em abril de 2030, para concorrer à única vaga do Senado.

Gustavo Rocha viraria governador temporal por somente 9 meses para completar o mandato abdicado por Celina, não podendo disputar o Buriti em decorrência do fim da reeleição.

A pergunta que fica é: quem será o sucessor de Gustavo Rocha?

A PEC 12/2022 proíbe a reeleição consecutiva para cargos do Executivo a partir de 2034, mas permite que políticos que já ocuparam esses cargos voltem a concorrê-los após um intervalo de pelo menos um mandato.

Para Ibaneis Rocha, que já exerceu dois mandatos como governador (2019-2022 e 2023-2026), terá a possibilidade de concorrer novamente ao GDF.

A partir de 2034, a PEC estabelece que governadores não poderão se reeleger consecutivamente.

A PEC 12/2022, em sua forma atual, não impede explicitamente que Ibaneis dispute o GDF novamente após um intervalo, mas mudanças no texto final podem alterar esse cenário.

Uma emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR), por exemplo, sugere a inelegibilidade para quem já exerceu dois mandatos executivos, mesmo que não consecutivos.

Caso essa proposta seja incorporada ao texto final da PEC, Ibaneis poderia ser impedido de concorrer ao GDF em 2030 ou após 2034, limitando suas opções políticas futuras.

Até o momento, porém, a PEC não inclui essa restrição, permitindo que Ibaneis dispute o GDF em 2030 ou após 2034, caso respeite o intervalo de um mandato fora do Executivo.

*Toni Duarte é jornalista e editor/chefe o Radar-DF, com experiência em análises de tendências políticas e comportamento social da capital federal. Siga o #radarDF

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