Em meio à decisão do desembargador do TJDFT, Janse Fialho de Almeida, sobre a greve ilegal dos médicos, que paralisou o sistema de saúde pública do Distrito Federal por 18 dias, surge um elemento que pode doer no bolso do presidente do Sindicato dos Médicos (Sindmédico-DF), Gutembergue Fialho.
Além do desespero de Gutembergue, que não dorme desde ontem, os outros 31 diretores que integram a diretoria executiva da entidade sindical também compartilham dessa mesma aflição.
Em recente decisão liminar, o magistrado determinou o bloqueio das contas do Sindmédico para o pagamento da multa de R$ 3,6 milhões.
Além disso, que o movimento paredista seja encerrado dentro de 48 horas, já que a entidade sindical insiste em manter o estado de greve, de acordo com o anúncio feito no site do sindicato.
A decisão do magistrado Janse Fialho de Almeida se refere ao processo 0737458-04.2024.8.07.0000 da 2a Câmara Cível do TJDFT.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos à prisão por crime de desobediência, como determina o Artigo 330 do Código Penal. Isso equivale uma pena de 15 dias a seis meses de detenção, além de multa.
Paralelo a isso os diretores correm o risco de responsabilidade pessoal e solidária em relação à multa estipulada no valor de R$3,6 milhões.
Isto quer dizer que, caso não haja dinheiro suficiente disponível no caixa da organização para ser arrecadada, as contas bancárias e bens dos seus diretores podem ser bloqueados.
A situação gerou desentendimento entre diretores do Sindmédico, com críticas severas contra o presidente da entidade, Gutemberg Fialho, por continuar a greve que já era ilegal.
Gutemberg é acusado de causar enorme prejuízo ao Sindmédico ainda ter colocado os diretores no mesmo pacote da dívida milionária.
Entenda
No primeiro dia da paralisação, o desembargador Fernando Habibe decretou uma multa de R$ 50 mil por dia, que precisou ser ampliada para R$ 200 mil devido à desobediência.
Gutemberg e os diretores se mantinham escondidos para não receberem o oficial de justiça, conforme certificado em ID no 64134159, para se manifestarem nos autos.
Segundo a justiça, os representantes do Semimédico criaram dificuldades para que a ordem judicial determinasse o fim da greve que estava afetando centenas de pessoas que dependem dos hospitais públicos.