Na mira da crítica, a Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema), estar sendo questionada na justiça, após a prisão de três trabalhadores de baixa renda.
A alegação de grilagem de terra resultou na prisão de um pedreiro e dois serventes no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, no Altiplano Leste do Jardim Botânico.
O que seria um dia de trabalho se tornou um pesadelo para esses pais de família hipossuficientes, cujo único crime foi buscar o sustento.
O caso dos trabalhadores está sob análise do juiz da 5a Vara Criminal de Brasília.
A defesa argumenta que eles estavam realizando um trabalho de reboco em um lote no Condomínio Mini Chácaras, um parcelamento existente há quase duas décadas.
Para o advogado Mário Gilberto Oliveira, defensor dos três trabalhadores, a autoridade policial deveria ter adotado medidas mais apropriadas, como o embargo da obra e a aplicação de multa ao proprietário, caso houvesse respaldo legal para tal ação.
“Em vez de prender os trabalhadores, que estavam executando um serviço contratado, o foco deveria recair sobre a responsabilidade do dono do lote, sem privar os pais de família de sua liberdade. Evitaria o sofrimento e a injustiça enfrentados por indivíduos não envolvidos diretamente na questão legal”, disse Mário Gilberto.
A área comum está em processo de regularização desde 2016 junto ao Poder Público, nos termos da lei federal 13.465/2017.
A falha na informação por parte dos agentes do Estado, ao solicitar a prisão preventiva dos trabalhadores, é evidente.
O Código de Edificação do DF (art. 23, I, da Lei Distrital n° 6.138, de 26/04/2018), especifica que, em condomínios em processo de regularização fundiária, a construção de muros de alvenaria não requer alvará emitido pelo Poder Público.
Além disso, os detidos não são proprietários do lote, estavam apenas cumprindo um trabalho contratado.
Enquanto aguardam uma decisão por parte da 5ª Vara Criminal, os três trabalhadores enfrentam a dura realidade de estarem privados totalmente de liberdade por um crime que não cometeram.
Se assinarem o acordo de persecução penal, desprovida de fundamentos legais, enfrentarão prejuízos consideráveis em suas vidas pessoais e como provedores familiares.
Para não cumprir a pena em regime fechado, os três terão que pagar com cestas básicas, sendo quem mais precisa de se alimentar são as suas próprias famílias.
O caso desses trabalhadores revela as dificuldades enfrentadas pelas camadas mais vulneráveis diante de erros ou falta de conhecimento as leis por parte de agentes públicos. Ainda bem que há advogados no Cerrado e juízes em Berlim. VEJA AQUI A DEFESA DOS TRABALHADORES.
*Toni Duarte é Jornalista e editor do Radar-DF, com experiência em análises de tendências políticas e comportamento social da capital federal. Siga o #radarDF