Os advogados Mário Gilberto de Oliveira, Mário Gilberto de Oliveira Filho e Wagner Raimundo de Oliveira Sales, representantes do Condomínio Rural Residencial RK, celebraram com entusiasmo a decisão do Desembargador Roberto Freitas Filho, da 3ª Turma Cível do TJDFT.
Em nota, eles afirmaram que a medida é “justa e razoável”, pois resguarda os direitos de mais de dez mil ocupantes, evitando o caos social e ambiental que uma demolição imediata causaria.
“Essa vitória reconhece a consolidação histórica do núcleo urbano e abre caminho para a regularização fundiária, conforme leis vigentes”, declararam, destacando o alívio para famílias que vivem no local há mais de décadas.
O Condomínio RK, localizado na região do Rio São Bartolomeu, no Distrito Federal, tem uma história marcada por controvérsias urbanísticas e ambientais.
Surgido há mais de 33 anos, o parcelamento foi fruto de uma apropriação ilegal de área pública, conforme alegado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em ação civil pública ajuizada em 2000.
No entanto, Em 2007, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC nº 002/2007), assinado pelo MPDFT, Distrito Federal, IBRAM e Terracap, reconheceu o condomínio como parcelamento urbano informal passível de regularização.
Mesmo assim, o litígio persistiu, com contestações sobre omissões do poder público e a possibilidade de consolidação sob leis como a Federal 13.465/2017 e a distrital 986/2021 (REURB).
A ameaça de demolição pairou sobre 2.071 moradias e toda a infraestrutura, inclusive obras licenciadas.
A sentença de primeira instância, proferida pela Vara de Meio Ambiente, julgou procedentes os pedidos do MPDFT, impondo obrigações de não fazer (paralisação de edificações, sob multa de R$ 1 milhão por violação), de fazer (demolição em 12 meses e recuperação ambiental em 18 meses, com multas diárias de R$ 10 mil) e de pagar indenização de R$ 22.942.326,00, corrigida desde 2005.
Essa decisão gerou um ciclo de deterioração: impossibilidade de manutenção, colapsos estruturais, alagamentos e riscos à saúde e segurança, afetando direitos fundamentais como vida e dignidade.
A decisão do Desembargador Roberto Freitas Filho,ocorrida nesta quinta-feira (18), reconheceu o efeito suspensivo automático da apelação interposta pelo condomínio, com base no art. 1.012 do CPC.
Com os efeitos da sentença ficam suspensos até o julgamento colegiado, impedindo atos executórios como demolições.
O magistrado julgou prejudicado o pedido específico de suspensão, pois já garantido por lei, preservando o status quo e evitando danos irreversíveis.
“A solução prestigia a segurança jurídica”, concluiu, determinando abstenção de execuções materiais. A decisão foi comemorada pelos advogados e pelos moradores. VEJA DECISÃO.

