Mais de R$170 milhões é o preço da grilagem que a Terracap terá que devolver pela venda de 1.258 lotes que não eram dela.
A transação comercial foi feita em 2018, fim do governo Rollemberg. O presidente da estatal, na época, era Júlio César de Azevedo Reis, atual diretor de comercialização da empresa estatal do GDF.
As compras dos lotes pela Terracap, só foram aceitas pelos moradores mediante a uma cláusula no contrato de compra e venda em que a vendedora se comprometia a devolver o valores, caso ficasse comprovado pela justiça a dominialidade particular da área. Veja:
A constatação do “grilo” foi feita por meio de uma perícia judicial, autorizada pela 5ª Turma da Justiça Federal, concluída na última sexta-feira (20).
O documento aponta que a Terracap garfou uma área particular de 241 hectares da “Fazenda Taboquinha” sobrepondo-a a “Fazenda Papuda” de sua propriedade.
Na referida área, pertencente a fazenda Taboquinha (área particular), grilada pela Terracap, cerca de onze condomínios, compõe os setores habitacionais Jardim Botânico I e Jardim Botânico II.
A situação já havia sido questionada na justiça federal pelos 1.258 moradores da região.
Em setembro de 2017, o TRF da Primeira Região, ordenou a realização de uma perícia técnica, para poder constatar a existência ou não, de duplicidade de registros imobiliários entre às duas áreas: Papuda e Taboquinha.
A Terracap tentou procrastinar nos autos do processo n. 0063426-44.2016.4.01.3400, da 13ª Vara Federal, com uma alegação impugnatória contra a nomeação de um perito oficial para avaliar tecnicamente a área.
No entanto, a ação procrastinadora da Terracap não foi aceita pela justiça.
A juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara, indeferiu o pedido de impugnação da Terracap e manteve a indicação do perito oficial para periciar os domínios da Fazenda Papuda I e Fazenda Taboquinha.
Os levantamentos iniciaram em junho desse ano, sendo concluído e encaminhado à justiça na última sexta-feira.
De acordo com o advogado Mário Gilberto Oliveira (foto), especialista em direito fundiário e defensor dos condomínios da Etapa II, do Jardim Botânico, o laudo técnico do perito judicial comprova que a área é particular, e não de propriedade da Terracap.
O advogado disse que com a constatação da duplicidade, a lei determina que deverá prevalecer o registro mais antigo.
O imóvel denominado “fazenda taboquinha” foi registrado no dia 30 de maio de 1902, sob a transcrição nº27.
Já a “fazenda Papuda I” teve seu registro em 11 de julho de 1903, sob a transcrição nº30.
Ambos registros foram feitos no Cartório de Imoveis de Luziânia.
Veja a perícia feita:
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