A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a medida que determinava a remoção do Condomínio Bougainville, localizado em Sobradinho, DF.
A decisão original havia sido emitida pelo Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, que estipulava um prazo de 30 dias para a desocupação voluntária dos moradores, com possibilidade de remoção coercitiva e apoio policial. Veja aqui.
O Condomínio Bougainville, que existe há mais de 30 anos, foi alvo de uma decisão que fazia parte do cumprimento de sentença (n.º 0001661-60.1991.8.07.0001).
A sentença ordenava a desocupação voluntária dos residentes, sob pena de intervenção policial para assegurar a remoção.
No entanto, o desembargador Robson Barbosa Azevedo, da 7ª Turma Cível do TJDFT, destacou em sua decisão que a área onde se encontra o condomínio é objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC nº 002/2007), assinado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Governo do Distrito Federal, o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM/DF) e a Terracap.
Este termo prevê a possibilidade de regularização fundiária urbana para o parcelamento do solo.
Na decisão o desembargador ressaltou que, conforme autorizado pelo artigo 11, § 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017, e pelo Decreto n.º 45.781 de 9 de maio de 2024, os moradores têm o direito de permanecer em seus imóveis até o eventual arquivamento do processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB).
Ele mencionou ainda que é possível a celebração de um instrumento de Concessão de Uso Oneroso antes da instauração do processo de regularização.
Com base nesses argumentos, a 7ª Turma Cível deferiu a tutela de urgência, suspendendo imediatamente a decisão da Vara de Meio Ambiente.
O advogado Mario Gilberto Oliveira, representante dos moradores do condomínio, comemorou a decisão. “A justiça mais uma vez foi feita”, declarou.