Justiça ordena demolição do Mini-Chácaras; moradores recorrem de decisão

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Sob a ameaça de demolição total, moradores do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, no Jardim Botânico, entraram com um recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal questionando a decisão.

Eles pedem a cassação ou a reforma da sentença que ordena a demolição de centenas de residências e estabelecimentos comerciais no loteamento informal.

No recurso apresentado à Corte Superior de Justiça, a decisão do juiz Frederico Maroja, da Vara do Meio Ambiente, foi questionada por não permitir uma defesa prévia.

A defesa do condomínio sustenta que o magistrado alterou o rumo da decisão, violando a Constituição Federal de 1988, bem como as leis federais e distritais.

Os moradores sustentaram que não tiveram o direito de defesa adequada.

A sentença do juiz Carlos Maroja é resultado de uma ação pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que defende a remoção e recuperação ambiental da área.

A defesa do condomínio diz que a decisão viola leis recentes do Distrito Federal, como as Leis Complementares 986/2021 e 1040/2024, e a Súmula no 10 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os moradores dizem que o loteamento, que tem cerca de 5.000 pessoas, pode ser regularizado pela Lei Federal no 13.465/2017.

Eles ressaltam que investiram em documentos para a regularização e afirmam que o pagamento de tributos ao governo local demonstra que o parcelamento não é ilegal.

Também invocam os princípios constitucionais, como o direito à moradia, à igualdade, à razoabilidade e à segurança jurídica.

A sentença proferida no início do mês determinou a demolição de todas as construções e a recomposição ambiental da área, com um prazo de 12 meses para execução.

Se houver atraso, será aplicada uma penalidade diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 milhões.

O plano de recuperação ambiental deverá ser pago pelos moradores, sob pena de processos criminais e administrativos.

O advogado Mario Gilberto Oliveira, que representa o condomínio, disse ao RadarDF que a decisão da Vara do Meio Ambiente não seguiu as leis que permitem regularizar loteamentos antigos até 2016. Ele critica a falta de uma análise técnica.

A defesa também cita uma norma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que orienta a regularização fundiária e evita demolições.

O caso segue para a instância superior e poderá estabelecer precedentes relevantes em relação à aplicação das leis de regularização fundiária no Distrito Federal.

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