O Condomínio Rural Residencial RK, em recurso de apelação cível no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), contesta a sentença que ordena a demolição de 2.071 moradias e impõe uma multa de R$ 224 milhões.
A defesa argumenta que a decisão viola a razoabilidade e desrespeita leis como a Federal nº 13.465/2017 e a Complementar nº 986/2021 do DF, que autorizam a regularização fundiária de núcleos urbanos informais implantados até 2016, como o RK, reconhecido como passível de regularização pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT/DF).
A defesa enfatiza que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da ação iniciada em 2000, celebrou em 2007 o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC nº 002/2007), um instrumento contratual com o Distrito Federal, IBRAM e TERRACAP, que destaca a viabilidade de regularização do condomínio, incluindo o aproveitamento das obras de infraestrutura e moradias existentes.
Obras como drenagem pluvial e o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), realizadas com aval público, sanaram danos ambientais de 2005, tornando injustificáveis a demolição e a multa exorbitante.
Por fim, o condomínio pede a suspensão da sentença, alegando risco irreparável às famílias, e solicita a extinção da ação por perda de interesse processual do MPDFT, conforme o TAC, ou a cassação para reanálise das provas.
A defesa sustenta que a regularização é um dever do Distrito Federal, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que a multa viola o Código de Processo Civil, devendo ser anulada ou reduzida, além de contestar a verba honorária ao MPDFT, proibida pela Lei nº 7.347/85.