Um acordo que se encontra com o governador Ibaneis Rocha, pode resultar no fim de um litígio judicial, que se arrasta há mais de 35 anos, além de promover a regularização fundiária das terras onde se encontram as cidades do Itapoã e do Paranoá. As duas cidades tem mais de 150 mil pessoas.
O acordo proposto pelos herdeiros das áreas remanescentes, de propriedade do espólio de Sebastião de Souza e Silva, registrada na Transcrição nº 1.855, repetida na Matrícula nº 12.980, do CRI 2º Ofício-DF, está sendo analisado pelo GDF e deve ser celebrado ainda este ano, segundo as estimativas da Companhia Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
No último dia sete de abril, o governador assinou e mandou publicar o decreto nº 40.601, que visa a regularização das duas áreas,o que vai beneficiar milhares de famílias. Isso significa que os moradores da região administrativa vão ter seus lotes e escrituras normalizadas conforme as legislações local e federal.
Para que isso ocorra, segundo os herdeiros, donos da gleba de 1.371ha.23a.4ca, é necessario a celebração de um acordo que chegou a Codhab na semana passada.
Fica ajustado entre as partes acordantes a desistência da Ação Judicial, Processo nº nº 446607920124013400 – da 17ª. Vara Federal, Seção-DF.
Em 2016, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) entrou com uma liminar se dizendo proprietária da área, mas perdeu. A “grilagem oficial” não logrou êxito.O Superior Tribunal de Justiça mantém a matrícula das terras trancada a pedido dos legítimos donos, onde hoje estão o Paranoá e o Itapoã.
No Paranoá, por exemplo, nenhuma das 6.260 habitações unifamiliares, dos 487 imóveis de uso misto, dos 758 imóveis comerciais, dos 29 imóveis para entidades religiosas, dos 13 lotes institucionais, dos 55 equipamentos públicos comunitários, bem como do parque urbano com 39,07 hectares e a criação de um lote para habitação coletiva pode ter escritura registrada no cartório.
As terras não são de propriedade da Terracap, como a empresa fazia crer.
A empresa do governo chegou a pedir na justiça o desbloqueio das terras onde pretendia emitir os registros dos imóveis que dizia ser de sua propriedade, onde se encontram as cidades do Paranoá e Itapoã.
Os 928 moradores do condomínio Paranoá Parque, inaugurado em outubro de 2015 com a entrega das chaves por meio do Programa Morar Bem, continuam na irregularidade e sem as escrituras dos imóveis.
Em todos os cartórios de registro de imóveis do Brasil, existe um aviso aos adquirentes de imóveis que diz o seguinte: “QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO”.
Este preceito popular, entrou em vigência quando foi sancionada a Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1.916 (Código Civil revogado), que somente foi modificado com a entrada em vigor da Lei nº 10.406, de 10.01.2002 (atual Código Civil), cujo artigo 1.245, §§ 1º e 2º dispõe que:
Esta regra, vigente entre os povos civilizados, garante o direito de propriedade, que deve ser assegurado a todos aqueles que têm seus títulos aquisitivos (exemplo: escritura pública de compra e venda, doação, formal de partilha de inventário e divórcio, etc) devidamente registrados perante o cartório imobiliário competente.
Os representantes do Espólio de Sebastião Sousa e Silva, informaram ao Radar, que nos últimos 30 anos, estiveram inúmeras vezes em reuniões com os representantes legais da Terracap no sentido de tentar encerrar as demandas judiciais.
Por sua vez, o espólio exige duas contrapartidas: a primeira é que a Terracap terá que devolver todo o saldo remanescente da área com aprovação do projeto urbanístico. O segundo, é que o acordo, terá que ser celebrado dentro dos princípios republicanos.
Os donos da área enxergam a vontade política, social e legal do governador Ibaneis Rocha.
“Ele é um homem de palavra que quer promover a regularização fundiária das duas cidades com o objetivo de garantir a segurança jurídica que é o sonho de milhares de moradores da região”, disse o advogado Mário Gilberto Oliveira, representante do espólio em questão.