O ASSUNTO É

ROLLEMBERG EMBROMA PARA PUBLICAR LEI QUE OBRIGA NOTIFICAR ANTES DE MANDAR DERRUBAR CASAS NO DISTRITO FEDERAL

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AOGOVERNADORO PL 680/2015 de autoria da deputada Telma Rufino, beneficiada pela derrubada do veto recebido pelo governador Rodrigo Rollemberg, deveria ser publicada no Diário Oficial, conforme determina a Lei Orgânica do Distrito Federal. A derrubada do veto ao referido PL ocorreu no dia 15 e a lei foi promulgada pela presidente da Câmara Legislativa, Celina leão na quarta-feira (23). O Executivo faz corpo mole para publicar a lei. Caso não faça isso até segunda-feira, caberá Celina Leão tomar a iniciativa de publicar a lei no DODF.

                                                                         

LETRA Alei obriga a Agefis a cumprir o principio do contraditório e da ampla defesa que manda notificar antes de promover derrubadas de casas habitadas no Distrito Federal. Entidades representativas do segmento condominial do DF desconfiam que a o governador Rodrigo Rollemberg esteja fazendo corpo mole para publicar, já que tenta de toda as formas, por meio da Procuradoria Geral, derrubar a “Lei Rufino”na justiça alegando inconstitucionalidade.

“Neste mundo tem gente pra tudo”. Esse é o argumento mais acertado dito e repetido por centenas de moradores de condomínios organizados em grupo de a whatsapp ao perceberem uma má vontade de Rollemberg de publicar a lei no DODF.

A Lei Orgânica do Distrito Federal é clara ao disciplinar as promulgações de leis tanto por parte do Executivo como pelo Legislativo. O Art. 74 diz : “Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

O inciso 1º diz : “Se o Governador do Distrito Federal considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, os motivos do veto ao Presidente da Câmara Legislativa”.

O inciso 2º diz: “O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. O inciso 3º diz: “Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Governador importará sanção”. O inciso 4º diz : “Se o veto não for mantido, será o projeto enviado ao Governador para promulgação”.

O incido 5º diz: “Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no art. 66, § 4º, da Constituição Federal, o veto será incluído na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até a sua votação final, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, em votação ostensiva. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 2006.)”

E finalmente o inciso 6º da Lei Orgânica diz: “Se a lei não for promulgada em quarenta e oito horas pelo Governador nos casos dos §§ 3º e 4º, o Presidente da Câmara Legislativa a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo”.

Dez dias após a derrubada do veto ao PL 680 que foi promulgado como Lei 5.646/2016 pela presidente da Câmara Legislativa, Celina Leão, na ultima quarta-feira, no entanto ela só passar a valer após a sua publicação no DODF. Em contato com a assessoria da presidente Celina o Radar apurou que caso a lei não seja publicada pelo governador até segunda-feira da próxima semana, a própria presidente do Poder Legislativo tomará a iniciativa de levar o texto a publicação no DODF. O Radar está ligado !

Da Redação Radar

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