O ASSUNTO É

“REDES SOCIAIS NÃO SÃO PARA DISSEMINAR MENTIRAS”, DIZ TELMA RUFINO

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CEDESCTMAT), aprovou o Projeto de Lei 1928/2018, de autoria da deputada distrital Telma Rufino (PROS), que estabelece penalidades para pessoas e empresas que divulgarem falsas notícias ou propagandas, popularmente chamadas de fake news.

De acordo com a autora do PL, é preciso estabelecer medidas corretivas no combate à prática das “fake news” e punir os responsáveis pela propagação dos dados falsos.

“É indiscutível o importante papel da internet e das redes sociais, principalmente na última década. Porém, também trouxe uma série de notícias falsas e propagandas enganosas enviadas diariamente a milhares de pessoas, colaborando com a prática de ódio e com o bullying. Isso não pode ficar impune”, defendeu.

“Na última semana, após o brutal assassinato da vereadora Marielle Franco, no Rio de Janeiro, a família ainda teve que enfrentar uma onda difamatória propaganda na internet.

Acusações falsas que tentavam desqualificar a atuação da parlamentar em defesa das minorias. Mais um exemplo da importância de uma Lei que estabeleça punições para quem pratica esses crimes”, completou Telma Rufino.

Caso se torne Lei, serão punidas pessoas ou empresas que divulguem informações que atinjam a honra das pessoas, a integridade ou viole a boa fé, colaborando com a prática de bullying.

As sanções atingem pessoas físicas, empresas e provedores de internet, podendo levar a cassação do alvará de funcionamento ou de licença.

Para a penalidade de multa serão aplicados valores entre mil e 15 mil reais, podendo ser dobrado em casos de reincidência.

Contudo, além do conteúdo postado, o agente fiscalizador deverá avaliar a capacidade econômica do autuado, podendo multiplicar a penalidade máxima em até 5 vezes, totalizando 75 mil reais, caso seja verificado grande potencial econômico do infrator, tornando a penalidade de 15 mil reais inócua.

O Projeto de Lei também determina responsabilidades aos representantes legais de infratores menores de idade. Cabendo ao seu responsável cessar os efeitos do ato praticado.

Desde 2014, o país conta com um marco regulatório por meio da Lei 12.965/14, que determina competência comum à União, aos estados, municípios e ao Distrito Federal, no estabelecimento de mecanismos de governança, assegurando-se a transparência no âmbito da internet.

A Lei distrital irá colaborar com o que determina a legislação federal.

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