A procuradora-Geral da república, Raquel Dodge, ajuizou, no STF, ADIn 5875, com pedido de medida cautelar, contra a disposição da EC 97/17, que assegura aos partidos políticos autonomia plena para estabelecer regras sobre a duração de seus órgãos provisórios
Raquel Dodge alega que essa autonomia prevista na emenda afronta o limite imposto ao constituinte de reforma de respeitar os princípios fundamentais impostos pelo Estado democrático de direito.
A emenda integra a reforma política aprovada no ano passado e altera o art. 17 da CF, que trata dessa autonomia conferida aos partidos políticos.
Entre outros questionamentos, a procuradora-Geral destacou que “a escolha de candidatos a pleitos passa a ser controlada de modo incontornável pela direção nacional, limitando a renovação partidária e frustrando que o partido apresente ao eleitor candidatos surgidos nas próprias bases partidárias”.
A EC 97/17, segundo a procuradora-Geral, permite que os partidos políticos fiquem livres para perpetuar práticas antidemocráticas, o que se “revela tanto mais danoso em ano eleitoral, como é o de 2018, que se aproxima”.
A PGR sustenta que a norma deve ser interpretada no sentido de que a autonomia dos partidos nesse ponto não é plena, devendo-se respeitar as diretrizes estabelecidas pelo TSE.
O pedido cautelar é para que a regra seja interpretada de forma que os partidos possam estipular um tempo de validade dos diretórios provisórios segundo critério razoável, observando-se o limite máximo de 120 dias. No mérito, pede a interpretação conforme indicada no pedido da cautelar.
Postado por Radar/Fonte:PGR
Veja a petição inicial da Adin