O ASSUNTO É

E SE O EX-PRESIDENTE LULA FOR CONDENADO NESTA QUARTA-FEIRA?

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Caso os três desembargadores concordem com a decisão de Sérgio Moro e confirmem a condenação da segunda instância com o mesmo tempo de pena, a vida de Lula se torna bem mais complicada, mas não encerra sua história. Seus advogados ainda podem entrar com o chamado embargo de declaração. O embargo exige que os magistrados esclareçam pontos específicos da decisão

*Por Hugo Melo

O embargo não pode mudar o teor da decisão e não possuí um efeito procrastinatório significativo. Existem duas correntes com relação a este recurso. Uma afirma que a pessoa só se tornaria inelegível após o julgamento deste recurso, outra diz que, mesmo sem o resultado do embargo, o candidato já estaria inelegível.

A questão é, mesmo após os embargos de declaração, a defesa do ex-presidente podem entrar com os chamados “Recursos Especiais Extraordinários” e pedir um efeito suspensivo da decisão para o presidente do TRF 4.

O presidente então poderá deliberar sozinho, sem pedir a opinião de seus colegas. Caso o presidente mantenha a decisão do colegiado, a defesa de Lula entrar com um “agravo”, que levaria a decisão para o STJ e para o STF.

Após o pedido do agravo, os advogados de Lula poderiam entrar com um pedido de liminar para garantir a candidatura do petista. A questão sobre a decisão liminar é que ela pode ser tomada de forma monocrática, ou seja, qualquer um dos ministros de qualquer uma das casas pode decidir.

Além disso, levar a decisão para os supremos tribunais do país pode dar à Lula o tempo que ele precisa para chegar às urnas uma vez que os processos costumam correr com extrema morosidade nestes tribunais, levando anos para serem julgados.

Caso a decisão liminar favoreça Lula e se mantenha até o dia de ser eleito, o efeito prático é o mesmo de ter sido absolvido. Se eleito presidente, ele poderá ser empossado e seu processo iria ser transferido para o Supremo.

A situação pode complicar caso a liminar se mantenha por tempo suficiente para legalizar sua candidatura, mas caia antes de um segundo turno com Lula no páreo. Neste caso, os votos do petista são anulados e, segundo a Constituição, são convocadas novas eleições.

O outro candidato que havia chegado ao segundo turno poderia questionar a inconstitucionalidade da nova regra, já que, em casos semelhantes no passado, o segundo colocado era diplomado automaticamente e, em seguida, empossado.

Caso a liminar caia após a vitória de Lula no segundo turno, o Ministério Público pode recorrer contra a diplomação do presidente. O problema é que este é um recurso extremamente complexo e provavelmente não sairá antes da posse. Caso a decisão saia após a posse a Justiça eleitoral irá arbitrar o caso.

Se finalmente seu registro for cassado, após sua eleição, O presidente da Câmara dos Deputados assume a presidência da República por 90 dias, enquanto são convocadas novas eleições, onde não somente os candidatos da eleição anterior são aceitos, mas qualquer outra pessoa que se registre junto ao TSE.

O possível

Algo que poderia servir bem à estratégia petista seria uma decisão dividida por parte do colegiado. Em caso de decisão por maioria (2×1). Neste caso, a defesa de Lula pode entrar com dois pedidos de embargo, os declaratórios e os infringentes. Este recurso poderá levar inclusive à revisão da decisão do voto perdedor, desde que seja de forma favorável ao réu.

Os embargos infringentes são analisados pela instância superior do mesmo tribunal, neste caso, a 7ª e 8ª turma do TRF4.

No entanto, a possibilidade de embargos infringentes só ocorre se dois dos juízes se manifestarem a favor de uma pena mais rígida enquanto o terceiro se manifesta a favor de uma pena mais branda ao réu. Ou seja, se os ministros concordarem, em sua maioria a favor de uma pena mais branda à Lula, a defesa do presidente só teria direito aos embargos declaratórios.

Caso dois ministros se posicionem a favor de uma pena mais dura, os advogados de Lula poderiam pedir os embargos infringentes.

Levando em conta o tempo de análise médio destes embargos no TRF 4, que é de sete meses, o ex-presidente Lula teria tempo suficiente para oficializar sua candidatura junto à justiça eleitoral, o que viabilizaria seu nome nas urnas.

Ainda que Lula seja condenado por maioria com pena branda, ou, que seu embargo infringente seja julgado antes do tempo médio, ainda cabe ao ex-presidente todas as possibilidades de recurso elencadas no tópico anterior.

Tudo ou nada

Caso seja condenado e não consiga liminar, Lula ainda pode pedir que sua candidatura seja analisada pelo STE. O TSE demora 30 dias para avaliar o pedido o que pode dar tempo para a defesa de Lula conseguir a liminar no supremo e garantir sua candidatura.

Caso não consiga a liminar, Lula ainda pode recorrer da decisão do TSE frente ao STF. Caso negue o pedido, o PT pode trocar o candidato até 20 dias antes das eleições, o que pode funcionar bem num esquema de transmissão de votos.

Independentemente da decisão, Lula pode continuar praticando atos de campanha, participar de debates e do programa político no Rádio e TV. Caso não tenha sido aceito pelo TSE, ele terá a situação “Inapto sub judice”, mas poderá continuar nestas ações, o que pode vir a confundir o eleitor, já que sua candidatura pode ter sido indeferida.

E se Lula for para a cadeia?

Outro tópico importante é a questão da prisão de Lula. O efeito da condenação de Lula no TRF 4 tem o mesmo efeito para sua campanha, que tem para sua liberdade.

Mesmo se condenado, sua prisão não será imediata. Uma ordem de prisão só será dada após o julgamento de todos os recursos disponíveis ainda na segunda instância. Estes recursos são julgados pela 4ª Seção do TRF-4, formada por seis desembargadores.

Como explicado anteriormente, a defesa de Lula ainda tem direito aos dois tipos de embargos, os infringentes e os declaratórios.

Mesmo após o julgamento dos embargos, Lula ainda têm direito a recorrer da decisão às mais altas cortes do país, o que, segundo algumas correntes da doutrina, impede que sua prisão seja decretada uma vez que, segundo a constituição, a presunção de inocência só se esgota após a última instância possível. O recurso poderia protelar a decisão por anos.

Postado por Radar/Hugo Melo é do Diário de Pernambuco

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