No primeiro trimestre de 2025, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) contabilizou mais de 1,7 mil denúncias de perturbação do sossego, como barulho excessivo, gritaria e som alto, por meio de sua plataforma online.
Lançada em março de 2024, a ferramenta tem facilitado o registro dessas ocorrências, reduzindo a sobrecarga no canal de emergência 190 e permitindo um atendimento mais ágil para crimes graves.
Segundo o major Raphael Brooke, da PMDF, está em formação uma comissão com outros órgãos para definir atuações conjuntas, respeitando as competências de cada instituição.
“Queremos atuar de forma comunitária, mediando conflitos e priorizando a resolução pacífica”, destaca.
O sistema permite denúncias anônimas, com detalhes sobre o local e o ocorrido, gerando um pedido de averiguação.
Caso o denunciante opte por se identificar, é possível formalizar a queixa com um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que pode levar o caso à Justiça.
A perturbação do sossego, prevista no Artigo 32 da Lei nº 3.688/41, abrange infrações como algazarra e ruídos excessivos, com penas que variam de 15 dias a três meses de prisão, além de multa.
A PMDF reforça que a abordagem inicial busca diálogo, orientando o responsável sobre a infração.
A iniciativa combina tecnologia e prevenção para promover a convivência harmônica e garantir a segurança da população.