A recente decisão dos Promotores de Justiça que integravam o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Maranhão (GAECO-MA) de pedirem exoneração coletiva causou inevitável repercussão pública.
Em Nota por eles emitida, informaram que a decisão fora motivada em razão de parecer do Procurador-Geral de Justiça favorável à soltura de investigados na Operação Tântalo II, deflagrada em Turilândia, por suposta participação em esquema de corrupção que teria desviado mais de R$ 56 milhões, e cuja prisão preventiva fora requerida pelo órgão especial, deferida e efetivada por determinação judicial.
Os Promotores de Justiça, em sua Nota, reafirmaram seu “absoluto respeito institucional à autoridade da Procuradoria-Geral de Justiça e às atribuições que lhe são constitucional e legalmente conferidas”, mas consignaram que a divergência externada no parecer do segundo grau comprometia a convergência mínima necessária à permanência deles no órgão especial.
Tratava-se, portanto, de natural coerência pessoal e institucional, pois não se referia ao exercício de suas atribuições nas respectivas promotorias, mas à participação em órgão especial, de livre indicação do Procurador-Geral de Justiça, cuja aceitação e permanência decorrem da autonomia pessoal e funcional dos indicados.
Sem qualquer juízo de valor acerca do parecer do eminente Procurador-Geral de Justiça, e apenas por vislumbrarem nele dissonância em relação à linha de atuação do GAECO, os promotores optaram por não permanecer nas funções que exerciam, por entenderem inexistir a convergência que deveria haver entre o comando da Instituição e o trabalho do órgão especial.
Com efeito, o GAECO, criado pela Resolução nº 006/2002-CPMP, teve como diretrizes, entre outras, a conveniência de disciplinar e unificar territorialmente a atividade preventiva e repressiva de combate à criminalidade organizada, fenômeno que ultrapassa os limites formais das comarcas.
Em nenhum momento houve, por parte dos membros do GAECO, questionamento à autonomia ou à independência funcional de qualquer integrante do Ministério Público, de primeiro ou segundo graus, para se manifestar de acordo com suas convicções.
A repercussão pública centrou-se sobre a questão da manutenção ou não das prisões efetivadas, sem dúvida, pela indignação coletiva diante dos reiterados escândalos noticiados diariamente, cuja impunidade estimula agentes e gestores a desviarem descaradamente recursos públicos que deveriam ser aplicados em infraestrutura, educação e saúde em benefício da sociedade.
São a impunidade e a corrupção sistêmica, a seletividade na aplicação rigorosa da lei e a discriminação no exercício do poder ministerial ou judicante que incomodam os cidadãos de bem.
A motivação dos promotores foi bem compreendida pelo Procurador de Justiça da 1ª Câmara Criminal de São Luís, Dr. Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, que emitiu nota de solidariedade e apoio, destacando o desprendimento e a coerência da decisão coletiva de renunciarem a funções de tamanha relevância e a decência com que o fizeram.
Agiram como deveriam agir secretários, ministros e embaixadores que discordam das diretrizes de governos aos quais servem. Para tanto, exige-se coerência, ética, desprendimento e espírito público. Os promotores do GAECO demonstraram possuir tais virtudes. Conduziram-se com firmeza e decência. Assim são dignos do respeito e da admiração dos jurisdicionados.
* Advogado, jornalista, ex-Promotor de Justiça, ex-presidente da OAB-MA, ex-Conselheiro Federal da OAB e Juiz de Direito aposentado.
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