Na próxima segunda-feira, dia 8/1, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) retoma suas atividades regulares, após o término do feriado forense, realizado de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme previsto no artigo 60, da Lei 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Os prazos processuais permanecem suspensos entre os dias 7 e 20 de janeiro, conforme determina Portaria Conjunta 120/2019.
Nesse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, que passarão a ser realizadas de forma exclusivamente presencial, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.
Fonte: TJDFT