A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu uma decisão obrigando o Distrito Federal a fornecer consultas especializadas nas áreas de genética, terapia ocupacional e fonoaudiologia a um paciente diagnosticado com autismo. Esse paciente está aguardando há quase um ano pelos procedimentos.
O paciente foi diagnosticado com autismo infantil aos dois anos de idade e, desde então, necessita de acompanhamento especializado contínuo.
Em janeiro de 2023, os pedidos para consultas na área de genética foram inseridos no sistema de regulação com classificação de risco amarela, indicando uma necessidade moderada de atendimento.
No entanto, até o momento, tais consultas não foram agendadas, levando a família a buscar uma solução na justiça.
O colegiado responsável pela decisão destacou que o ente público não apresentou justificativas válidas para a demora na realização dos procedimentos médicos essenciais, o que caracteriza uma falha na prestação de serviços à população vulnerável.
A decisão reafirma o direito à saúde e à assistência médica especializada, ressaltando a importância do acesso a tratamentos adequados para o desenvolvimento e bem-estar de pessoas com autismo.