O ASSUNTO É

SUICÍDIO OU HOMICÍDIO? Tribunal do Júri absolve acusada em Brasília

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No último julgamento do Tribunal do Júri de Brasília, Mirtes Gomes da Silva Amaro foi absolvida da acusação de homicídio, prevista no artigo 121 do Código Penal.

O caso, que atraiu grande atenção pública, girava em torno da morte do cônjuge de Amaro, ocorrida em fevereiro de 2024, no bairro Sudoeste da capital federal.

O MPDFT alegou que o motivo do crime foi um desentendimento entre o casal em meio ao processo de separação judicial e, portanto, solicitou a condenação de Mirtes Amaro.

Entretanto, a defesa apresentou uma versão diferente dos fatos, sustentando que a vítima teria cometido suicídio, eximindo assim a ré de qualquer responsabilidade direta pelo evento trágico.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, ou seja, confirmou que a morte realmente ocorreu da maneira descrita.

No entanto, não foi possível estabelecer a autoria do crime como sendo de Amaro. Diante dessa conclusão, a votação dos jurados determinou a absolvição da acusada.

Ao final do julgamento, a Juíza responsável pela condução do processo declarou: “Atendendo à soberana decisão do Egrégio Conselho, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER a ré.”

Acesse o PJe e confira a decisão: 0010454-11.2016.8.07.0001

 

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