O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em 21 de maio de 2025, a validade da Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a candidatura de políticos que não prestaram contas de campanha.
A decisão unânime reforça a norma que regula arrecadação e gastos eleitorais, exigindo transparência dos candidatos e partidos.
A questão chegou ao STF por ação do PT, protocolada em junho de 2024, que questionava a constitucionalidade da regra. O partido alegava que a norma criava uma punição não prevista em lei, ao impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral, essencial para registro de candidaturas, violando o direito fundamental de ser votado.
O STF, porém, entendeu que a resolução do TSE está dentro de suas competências regulamentares e não configura nova causa de inelegibilidade.
A Corte destacou que o impedimento até o fim da legislatura para candidatos com contas não prestadas reforça a legitimidade do processo eleitoral, mantendo a exigência de accountability.
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