Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu em favor dos trabalhadores da Saúde que recebem a GTIT.
A decisão do Desembargador João Egmont Leôncio Lopes restaurou os direitos do Sindsaúde-DF, que não foi citado na ação inicial, e portanto não pode agir em favor dos funcionários da saúde do DF, que foram prejudicados com a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que suspendeu a gratificação.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF) interpôs um agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência contra uma decisão proferida na ação de conhecimento nº 0711212-87.2019.8.07.0018, que envolve o Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O SindSaúde/DF argumentou que a sentença proferida sem a sua inclusão no polo passivo era nula, conforme o Código de Processo Civil.
Além disso, ressaltou sua legitimidade para defender os interesses coletivos ou individuais da categoria, sem necessidade de autorização ou procuração dos substituídos.
Diante da controvérsia, o relator do agravo de instrumento deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender a decisão contestada até o julgamento do mérito do recurso.
O relator considerou que a inclusão do sindicato no polo passivo da demanda era necessária, a fim de garantir o exercício do direito de defesa e evitar prejuízos aos representados pela entidade sindical.
A decisão do relator ainda precisa ser confirmada pelo tribunal competente.
O caso seguirá em tramitação, e as partes envolvidas terão a oportunidade de apresentar suas argumentações para o desfecho final.