O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma moradora da Asa Norte a pagar R$ 3,6 mil por danos morais a um vizinho, vítima de ofensas homofóbicas e ameaça com faca.
O caso começou em março de 2024, quando a ré, questionada por seu comportamento agressivo nas escadas do condomínio, xingou o autor com termos como “viado” e “bicha” e o ameaçou com uma faca.
Em outubro, ela jogou água com resíduos no vizinho e outras pessoas em um comércio no térreo do prédio.
A moradora já tinha histórico de atos agressivos contra outros condôminos, registrados em procedimentos policiais por perturbação do sossego.
O juiz classificou as ações como emulativas, comprovadas por depoimentos, ações judiciais e registros policiais, justificando a condenação.