Um detento que usa tornozeleira eletrônica foi autorizado pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a frequentar a igreja.
Ele progrediu para o semiaberto, em maio de 2021, após cumprir parte da pena em regime fechado.
“O benefício foi concedido diante da comprovada vulnerabilidade dos três filhos menores e do enteado dele, portador de hidrocefalia congênita”, informou o TJDFT.
A Justiça tinha negado o pedido do réu para ampliar o raio de abrangência da tornozeleira. Ele alegou que seria para participar dos cultos. Porém, foi contemplado após recorrer.
O detento citou no processo que queria frequentar a Igreja Assembleia de Deus, próxima à casa dele.
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Além disso, ele citou os direitos à assistência religiosa e a participação em atividades que permitam o retorno ao convívio social, previsto na lei.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Procuradoria de Justiça do DF aceitaram o argumento.
A decisão diz que “não consiste em óbice ao direito de assistência religiosa o fato de o penitente se encontrar em cumprimento de pena em prisão domiciliar humanitária, sobretudo quando submetido à monitoração eletrônica, instrumento que permite o controle de horário do condenado e a delimitação da área percorrida”.
O detento poderá frequentar os cultos terça-feira e domingo, das 19h30 às 21h30.

