A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter uma condenação por danos morais contra um homem que divulgou uma foto íntima de uma mulher em um grupo de WhatsApp. A decisão fixou a indenização em R$ 10 mil.
De acordo com o processo, a mulher alega ter tido relações sexuais com o réu e, alguns dias depois, descobriu que ele havia compartilhado uma foto íntima sua em um grupo de aplicativo de mensagens.
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Ela afirma que a foto foi tirada e divulgada sem o seu consentimento, o que causou um grande abalo moral.
O réu, por sua vez, admitiu ter tirado a foto, mas argumentou que em nenhum momento a imagem revela o rosto da mulher, impossibilitando a sua identificação. Portanto, segundo o réu, não houve exposição da imagem da mulher.
A 7ª Turma Cível do TJDFT ressaltou que mesmo que a foto não mostre o rosto da mulher, isso não afasta a responsabilidade do réu, uma vez que a imagem íntima não deveria ter sido compartilhada sem o seu consentimento.
Além disso, o fato de ter sido divulgada em um grupo de WhatsApp pode ter exposto à mulher a situações constrangedoras e prejudicado a sua reputação.