A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) assegurou a condenação de uma empresa que veiculava propaganda enganosa nas redes sociais ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e ao ressarcimento dos consumidores lesados.
Na ação civil pública, o Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor da DPDF (Nudecon/DPDF) ponderou que a empresa se compromete a realizar o financiamento de veículos em condições vantajosas.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu a pretensão da DPDF e proferiu sentença favorável ao pedido. A Justiça foi acionada em 53 oportunidades para analisar casos referentes à mesma conduta da empresa, que foi demandada também em outras unidades da Federação.
Na sentença, o juiz entendeu que o empreendimento se valia dos anúncios como “isca” para atrair consumidores interessados na aquisição de veículos, mas tinha como intenção real oferecer o serviço de assessoria de crédito.
“A empresa vendia um serviço e entregava outro, o qual sequer tem valor agregado para o que busca o consumidor. Por isso, é muito importante que o consumidor leia atentamente o que está assinando, a fim de verificar se o que lhe foi prometido é o que realmente consta no contrato”, explica o defensor público e chefe do Nudecon/DPDF, Antônio Carlos Cintra.
O Judiciário também determinou que a empresa promova contrapropaganda nos mesmos meios de comunicação utilizados para ludibriar a coletividade.