A redução no número de infectados pelo novo coronavírus (Covid-19) e a estabilidade da doença na capital colaboraram para que o Governo do Distrito Federal ampliasse o retorno dos servidores ao ambiente presencial de trabalho.
As regras para esta volta estão descritas no Decreto Nº 41.348, publicado em 15 de outubro de 2020, data em que ele passou a vigorar.
Entenda, abaixo, o que prevê o decreto e como cada servidor deve agir, caso a caso, tenha ele alguma comorbidade ou não, seja idoso, gestante ou lactante e demais casos.
Vale lembrar que todos os órgãos estão autorizados a adotar medidas complementares ao decreto em questão.
Na Secretaria de Saúde, por exemplo, os servidores retornaram às atividades um pouco antes da publicação do Decreto, tendo em vista normativos anteriores que estabeleciam que a decisão poderia ser adotada de forma discricionária.
Retorno gradual
O retorno dos servidores tem um alcance inicial de até 50%, mas pode chegar a 100% de acordo com o critério adotado pela chefia do órgão onde ele trabalha.
Diretrizes gerais
Os órgãos devem adotar medidas como:
1) Avaliar o revezamento dos servidores no ambiente presencial, seja em turnos ou dias, observando a carga horária;
2) As unidades administrativas devem ser mobilizadas para ajustes e reparos necessários nas estruturas hidráulicas e elétricas, entre outras;
3) Servidores que apresentarem sintomas compatíveis com a enfermidade decorrente do novo coronavírus (Covid-19) devem ser afastados imediatamente;
4) Protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias devem ser adotados.
Continuidade do teletrabalho
Em alguns casos, nada mudou. Devem permanecer afastados, em regime de teletrabalho, os seguintes servidores:
1) Com 60 anos ou mais;
2) Pessoas com comorbidades tais como cardiopatia, doenças renais, asma, diabetes, etc;
3) Responsáveis por cuidar de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19, atestada por prescrição médica ou recomendação de agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometida pela doença;
4) Gestantes e lactantes; pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19, enquanto acometida pela doença.
Declaração para grupo de risco
Os servidores que se enquadram nas exceções previstas para o teletrabalho devem acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e preencher o formulário “Autodeclaração de grupo de risco”. O formulário deve ser preenchido de forma específica e restrita no SEI para que os dados do servidor não fiquem expostos.
Aqueles que possuem 60 anos ou mais devem apenas declarar a idade no formulário. Já os servidores com comorbidades; as gestantes e lactantes; os responsáveis por cuidar de uma pessoa contaminada por Covid-19 ou o próprio servidor que estiver com a doença devem preencher o formulário e apresentar o atestado ou prescrição médica ou documento que confirme a condição.
O documento que atesta a condição de saúde deve ser juntado ao formulário em até dez dias, também via SEI.
Outras condições
Os servidores que não possuem equipamento e meios para desempenhar suas atividades no regime de teletrabalho podem retornar ao trabalho presencial desde que respeitado o percentual máximo de cada órgão.
O decreto não vale para:
Assim como em publicações anteriores, o Decreto Nº 41.348/2020 não se aplica para as áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social; órgãos de defesa do consumidor; SLU; DF Legal; Semob; Brasília Ambiental; Fiscalização Tributária da Receita do Distrito Federal; Conselhos Tutelares; Centro Integrado 18 de maio; e Na Hora. Cada um destes órgãos deve observar as regras adotadas internamente via portarias ou decretos.