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TERRACAP| Moleza de Gilberto Occhi, atrapalha promessa de Ibaneis no Paranoá

Publicado em

|Por Toni Duarte||RADAR-DF

Regularização de condomínios e de áreas de interesses sociais, uma das principais bandeiras da campanha do governador Ibaneis Rocha, até agora  não deslanchou na gestão do presidente da Terracap, Gilberto Occhi. Cidades como Paranoá e Itapoã o processo continua travado apesar do governador pedir celeridade.

 

O ano está acabando e o presidente da Terracap, Gilberto Occhi, não sabe informar quando de fato vai iniciar o processo de regularização fundiária das áreas de interesses sociais como o Paranoá e Itapoã.

Procurada pelo Radar-DF, a Terracap informou que a regularização fundiária das duas cidades compete a Secretaria de Habitação.

No entanto, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus de Oliveira afirmou categoricamente que a regularização das duas cidades compete a Terracap em razão de uma demanda judicial entre o Estado e os donos da gleba de 156,711 alqueires, da Fazenda Paranoá, pertencente ao espólio de Sebastião de Souza e Silva, onde surgiram as duas cidades.

“Os projetos urbanístico e ambiental do Paranoá foram concluídos e encaminhados à Terracap e para  à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF)”, informou a Secretaria de Habitação.

Ninguém tem dúvidas que em 11 meses o governador Ibaneis Rocha, que pegou uma administração arrasada, aos poucos vem melhorando a saúde, a educação, a segurança e a infraestrutura do Distrito Federal. Porém no quesito da regularização fundiária o processo continua travado.

A depender Gilberto Occhi da Terracap a situação de ilegalidade vai permanecer e o governador Ibaneis Rocha tirará o mandato sem poder cumprir a promessa de campanha.

No caso do Paranoá e Itapoã, mais de 200 mil famílias moram em imóveis sem escrituras e mais de 1.000 grandes e pequenas empresas funcionam com alvarás precários e não possuem escrituras e nem carta de habite-se.

“São mais de 30 anos esperando pela regularização. Os empresários, responsáveis pela geração de empregos e renda em nossa cidade, continuam acreditando na palavra do governador Ibaneis. No entanto, as nossas esperanças estão cada dia menor em decorrência da falta de compromisso da Terracap que apenas enxerga o lado comercial e pouco se importa com o lado social de milhares de famílias que sonham com a segurança jurídica de suas moradias”, disse Rosil Alves de Oliveira.

Rosil é presidente da Associação Comercial e Industrial do Paranoá. Ele disse que a cidade vive na semilegalidade porque até agora a Terracap se recusa a celebrar um acordo que os herdeiros do espólio de Sebastião de Souza e Silva estariam dispostos a concordar.

Ele lembrou que a Terracap quer fazer o mesmo com Ibaneis o que fez com Rodrigo Rollemberg ao enterrar o sonho eleitoreiro do ex-governador em 2018.

A empresa tentou garfar as terras do espólio de Sebastião de Souza e Silva, registrado originariamente na transcrição n° 1.855, Livro 3-C, fls. 130/133, no dia 02.01.1.924, perante o cartório de Luziânia (GO) e repetida na matrícula n° 12.980, perante o Cartório do 2° Ofício-Distrito Federal. No entanto o “grilo oficial” não deu certo.

A 5ª Turma do STJ  formada pelos ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Sérgio Kukina votou contra o provimento do agravo da Terracap em que pedia o desbloqueio de matrículas de uma área que não é da empresa do governo, conforme decisão anterior proferida pela presidente da Corte, Laurita Vaz, em 2017.

A Terracap havia apostado todas as suas fichas no âmbito judicial, para fazer valer uma escritura falsa e sem nenhum valor jurídico, registrada no cartório de Planaltina como se fosse proprietária de 156,118 alqueires, equivalentes a 755,61 hectares dentro do quinhão de terras de Sebastião de Sousa e Silva da Fazenda Paranoá ou Brejo Torto.

Desde 1989 os moradores do Paranoá possuem a concessão de uso da terra, concedida pelo GDF em projeto de assentamento do executivo, mas sem o reconhecimento cartorial porque trata-se de uma área particular.

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