O empresário William Wesley Lelis Vieira, 35 anos, pode ter que vender a Mercedes Bens, avaliada em R$220 mil, para pagar indenizações a idosa vendedora de balões que foi arrastada por 100 metros ao arrancar o carro de luxo para não pagar o produto de 10 reais a unidade. Na delegacia, Wesley disse ao delegado, com a maior tranquilidade, que foi apenas “uma brincadeira”.
Por Toni Duarte//RADAR-DF
O delegado Paulo Henrique de Almeida, da 12ª Delegacia de Polícia de Taguatinga, acelerou as tomadas de depoimentos de ao menos seis pessoas nesta quarta-feira (19) que testemunharam o caso que está envolvido o empresário Willian Wesley Lellis Viera.
Ele é acusado de ter arrastado por 100 metros no último sábado (15) a idosa Marina Izidoro Moraes de 63 anos, ao arrancar a Mercedes Bens que estava dirigindo.
Ele não prestou socorro a vítima ao causar ferimentos graves a idosa. Vieira estava acompanhado de Larissa Alves de Andrade da Cunha, 28 que também já prestou depoimento.
O casal parou no sinal onde estava a vendedora de balões e queria comprar três unidades que saia a R$ 30,00. Ontem ele se apresentou na delegacia de Polícia em Taguatinga.
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No próprio depoimento o empresário disse que o dinheiro que tinha era bem menos e que por isso pediu para Larissa pegar os balões, fechou o vidro e arrancou em velocidade arrastando a idosa por 100 metros, segundo testemunhas.
O caso ganhou alta repercussão nas redes sociais em Brasília. O acusado que dirigia com carteira de motorista suspensa por dirigir embriagado pode ser indiciado em vários crimes: Lesão corporal de trânsito sem prestar socorro; lesão corporal com a intenção de praticar um crime; tentativa de homicídio, furto e violência contra idoso.
No entanto uma das maiores dores de cabeça que William Wesley Lelis Vieira pode enfrentar são com as ações que correrão paralelas ao processo criminal em andamento na polícia.
Segundo advogados criminalistas consultados pelo Radar-DF, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento que familiares podem receber indenização por dano moral devido ao sofrimento com a morte de um parente próximo.
Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete. O dano moral por ricochete também ocorre quando a vítima sobrevive ao efeito danoso como foi o caso da idosa vendedora de balões.
Ela pode requerer a justiça uma indenização por danos estéticos, além do custeio das despesas médicas e hospitalares e de uma pensão mensal pelo resto de sua vida.
Para garantir as despesas, a defesa de Marina Isidora pode requerer o bloqueio da Mercedes Bens para o custeio de futuras indenizações.