|Da Redação||RADAR-DF
O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, Roque Fabrício Antonio de Oliveira Viel, negou nesta sexta-feira (17/01) pedido dos deputados distritais Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT), Fábio Felix (PSol) e Reginaldo Veras (PDT) para suspender o aumento das passagens de ônibus e metrô.
Na decisão o magistrado o aumento das passagens de ônibus e metro estabelecida pelo GDF na semana passada não resulta em lesão ao patrimônio público conforme justificativa dos distritais no bojo de uma ação popular.
O juiz Roque Fabrício entendeu ainda que a medida tende a ter efeito exatamente contrário, “qual seja, o de desonerar o patrimônio público, na medida em que a elevação de receita derivada do aumento do preço da tarifa reduz o volume de recursos que deverão ser repassados pelo ente público às empresas que operam o sistema de transporte coletivo”, observou.